ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM
DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Escritório especializado em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de
atuação em Uberlândia-MG e em todo o Brasil.

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Escritório especializado em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de atuação em Uberlândia-MG e em todo o Brasil.

Direito Previdenciário

Aposentadoria

Procedimento administrativo ou judicial utilizado para
garantir ao indivíduo que alcançou os requisitos legais
exigidos, idade mínima e tempo de contribuição, o
direito de receber o benefício previdenciário da
aposentadoria.

Aposentadoria por Invalidez

Procedimento administrativo ou judicial para
garantir que o indivíduo portador de doença que
o incapacite de forma total e permanente venha
a receber o benefício mensal da
aposentadoria.

Auxílio Doença

Procedimento administrativo ou judicial para
garantir que o indivíduo que possui alguma condição de
saúde que o incapacite de forma temporária para o
trabalho venha a receber o benefício do
auxílio-doença.

BPC/LOAS

Procedimento administrativo ou judicial para
garantir ao indivíduo idoso ou portador de deficiência,
que se enquadrem no requisito de baixa renda, o
direito ao recebimento de benefício socioassistencial
no valor de 01 salário mínimo mensal.

Pensão por Morte

Procedimento administrativo ou judicial para
garantir aos dependentes do segurado do INSS, aposentado
ou não, que vier a falecer, o direito ao benefício mensal
da Pensão por Morte.

Direito Previdenciário

Aposentadoria por Idade ou Tempo de Contribuição

Por Idade:  benefício do INSS concedido a trabalhadores que atingem uma idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e têm pelo menos 15 anos de contribuição.

Por contribuição: benefício destinado a segurados que completam um tempo mínimo de contribuições (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), independentemente da idade. Ambos os tipos de aposentadoria garantem um pagamento mensal ao segurado após a concessão do benefício.

Aposentadoria por Invalidez

É um benefício do INSS concedido a segurados que se tornam incapazes de realizar atividades laborais de forma permanente devido a doenças ou acidentes. Para recebê-la, é necessário passar por avaliação médica e comprovar a incapacidade. O valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições do segurado e é pago mensalmente enquanto durar a invalidez.

Auxílio Doença

É um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Para ter direito, o segurado deve comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e estar em dia com as contribuições à Previdência Social. O valor do auxílio varia conforme a média das contribuições do segurado e é pago enquanto durar a incapacidade.

BPC/LOAS

O BCP LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas ou com deficiência que comprovaram não possuir meios de prover a própria manutenção e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. O BCP LOAS visa garantir um mínimo de dignidade e subsistência a essas pessoas, assegurando um valor mensal para ajudá-las em suas necessidades básicas.

Pensão por Morte

Procedimento administrativo ou judicial para garantir aos dependentes do segurado do INSS, aposentado ou não, que vier a falecer, o direito ao benefício mensal da Pensão por Morte.

Auxílio Acidente

É um benefício do INSS concedido a trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho ou de trajeto e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Para ter direito, é necessário comprovar a relação do acidente com o trabalho e a redução da capacidade. O valor do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade.

Aposentadoria Rural

É um benefício do INSS destinado a trabalhadores rurais que comprovam ter exercido atividade no campo por um período mínimo de 15 anos. Pode ser concedida por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo ou radiação. Para ter direito, é necessário comprovar o tempo de serviço em condições especiais, que pode ser menor do que o exigido para aposentadorias comuns (15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade). O benefício garante uma aposentadoria com valor proporcional ao tempo trabalhado em condições prejudiciais.

Salário Maternidade

É um benefício do INSS destinado a mulheres que se afastam do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é pago por um período de 120 dias e garante uma compensação financeira durante a licença maternidade. O valor do salário maternidade é equivalente à média das contribuições da segurada, respeitando o teto do INSS.

Planejamento Previdenciário

É um o processo de análise e organização das contribuições e benefícios relacionados à previdência social, visando garantir uma aposentadoria confortável e segura. Ele envolve a avaliação do tempo de contribuição, escolha do melhor tipo de aposentadoria, simulação de valores futuros e estratégias para maximizar os benefícios. O objetivo é assegurar que o segurado alcance seus objetivos financeiros na aposentadoria.

Auxílio Reclusão

É um benefício destinado aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto. Ele garante uma assistência financeira à família do segurado durante o período de reclusão, desde que o segurado esteja contribuindo para a Previdência e não tenha sido condenado por crime doloso. O valor do auxílio é calculado com base nas contribuições do segurado.

Revisão de Benefício

É um processo pelo qual o beneficiário do INSS solicita a reavaliação do valor ou das condições de um benefício previdenciário já concedido. Essa revisão pode ocorrer devido a erros no cálculo, mudanças na legislação, ou novas informações que possam impactar o valor do benefício. O objetivo é corrigir distorções e garantir que o segurado receba o valor justo a que tem direito.

BENEFÍCIOS

Auxílio Acidente

Aposentadoria por Idade/Tempo de Contribuição

Salário Reclusão

Aposentadoria Rural

Aposentadoria por Invalidez

Auxilio Doença

Pensão por Morte

Revisão de Benefício

Salário Maternidade

Planejamento Previdenciário

F.A.Q

Viúva ou viúvo que recebe pensão por morte pode se aposentar?

Sim, a pensão por morte e a aposentadoria são benefícios diferentes, que possuem fatos geradores diversos, portanto, podem ser cumulados. A pensão por morte possui como fato gerador a morte cônjuge ou do companheiro, já a aposentadoria é direito daquele que cumpriu os requisitos mínimos para se aposentar, não havendo qualquer impedimento no recebimento de ambos de forma simultânea.

Em conformidade com as regras atuais, o cônjuge/companheiro(a) viúvo(a) que recebe pensão por morte do falecido(a), pode vir a constituir novo casamento ou união estável sem vir a perder o direito ao benefício.

Vale ressaltar que, se o novo cônjuge/companheiro vier também a falecer, o(a) sobrevivente não poderá receber duas pensões por morte e deve optar pelo recebimento daquela que lhe for mais vantajosa.

Sim. Para que isso ocorra, se faz necessário que tenha contribuído ao longo de sua vida, pelo período mínimo exigido, uma vez que a atividade como dona de casa não gera recolhimentos obrigatórios. Desta forma, pessoas que possuem a ocupação de cuidar do lar e da família podem se aposentar como contribuintes facultativos, com contagem de tempo e de idade, em conformidade com os parâmetros legais.

O direito de revisão de um benefício previdenciário tem um prazo decadencial de 10 anos para ser exercido. Este prazo é aplicável quando a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de concessão do benefício.

A antiga aposentadoria por Invalidez, chamada atualmente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é direito dos segurados do INSS, com carência mínima de 12 meses, que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou trabalho.

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social aos segurados com carência mínima de 12 meses e que se encontram impedidos de trabalhar, por doença ou acidente, por período superior a 15 dias consecutivos.

A incapacidade para a concessão do referido benefício tem caráter temporário.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial assegurado ao idoso acima de 65 anos, assim como aos portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual, que se encaixarem no critério de baixa renda, ou seja, a renda por pessoa do grupo familiar (que compartilhem a mesma residência), precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

F.A.Q

Viúva ou viúvo que recebe pensão por morte pode se aposentar?

Sim, a pensão por morte e a aposentadoria são benefícios diferentes, que possuem fatos geradores diversos, portanto, podem ser cumulados. A pensão por morte possui como fato gerador a morte cônjuge ou do companheiro, já a aposentadoria é direito daquele que cumpriu os requisitos mínimos para se aposentar, não havendo qualquer impedimento no recebimento de ambos de forma simultânea.

Em conformidade com as regras atuais, o cônjuge/companheiro(a) viúvo(a) que recebe pensão por morte do falecido(a), pode vir a constituir novo casamento ou união estável sem vir a perder o direito ao benefício.

Vale ressaltar que, se o novo cônjuge/companheiro vier também a falecer, o(a) sobrevivente não poderá receber duas pensões por morte e deve optar pelo recebimento daquela que lhe for mais vantajosa.

Sim. Para que isso ocorra, se faz necessário que tenha contribuído ao longo de sua vida, pelo período mínimo exigido, uma vez que a atividade como dona de casa não gera recolhimentos obrigatórios. Desta forma, pessoas que possuem a ocupação de cuidar do lar e da família podem se aposentar como contribuintes facultativos, com contagem de tempo e de idade, em conformidade com os parâmetros legais.

O direito de revisão de um benefício previdenciário tem um prazo decadencial de 10 anos para ser exercido. Este prazo é aplicável quando a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de concessão do benefício.

A antiga aposentadoria por Invalidez, chamada atualmente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é direito dos segurados do INSS, com carência mínima de 12 meses, que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou trabalho.

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social aos segurados com carência mínima de 12 meses e que se encontram impedidos de trabalhar, por doença ou acidente, por período superior a 15 dias consecutivos.

A incapacidade para a concessão do referido benefício tem caráter temporário.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial assegurado ao idoso acima de 65 anos, assim como aos portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual, que se encaixarem no critério de baixa renda, ou seja, a renda por pessoa do grupo familiar (que compartilhem a mesma residência), precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Depoimentos

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Sobre nós

Somos um escritório de Advocacia que atua nos mais diversos ramos do Direito de forma artesanal, com tratamento individualizado para cada caso, desde o primeiro contato com o cliente, até a resolução final da demanda. Com a experiência de mais de uma década de atuação, atendemos presencialmente em Uberlândia-MG e online em todo o Brasil. Oferecemos nossos serviços judiciais e extrajudiciais nas áreas de Direito Civil, Direito Previdenciário e Direito Trabalhista.

ATENDIMENTOS
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PROCESSOS JÁ AJUÍZADOS
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atuação, atendemos presencialmente em Uberlândia-MG e online em todo Brasil.  Oferecemos nossos serviços judiciais e extrajudiciais nas áreas de Direito Civil, Direito Previdenciário e  Direito Trabalhista.

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Cleusa Ferreira Dias Gouveia

OAB/MG 156.621

Conclui o curso de Direito pela Universidade Federal de Uberlândia no ano 1992.

Pós Graduada em:

Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito Processual Civil pela UNYLEYA em 2019.

Advogada com mais 30 anos de profissão atuante em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civel e Administrativo.

Cleusa Ferreira Dias Gouveia

OAB/MG 104.033

Conclui o curso de Direito pela Universidade Federal de Uberlândia no ano 1992.

Pós Graduada em:

Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito Processual Civil pela UNYLEYA em 2019.

Advogada com mais 30 anos de profissão atuante em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e Administrativo.

Camila Dias Guimarães

OAB/MG 156.621

Concluiu o curso de Direiro pela UNITRI – Centro Universitário do Triângulo no ano de 2014.

Pós Graduada em:

Direito e Processo do Trabalho pela PUC MINAS em 2016.
Direito Previdenciário pela Faculdade UNYLEYA em 2019.

Advogada atuante no Direito Previdenciário, Trabalhista, Civel e Seguro Dpvat.

Camila Dias Guimarães

OAB/MG 156.621

Concluiu o curso de Direiro pela UNITRI – Centro Universitário do Triângulo no ano de 2014.

Pós Graduada em:

Direito e Processo do Trabalho pela PUC MINAS em 2016.
Direito Previdenciário pela Faculdade UNYLEYA em 2019.

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O escritório Solução Advocacia oferece os melhores serviços e a segurança de que seus direitos serão defendidos por uma equipe altamente capacitada e comprometida com a efetivação da Justiça.

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